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Prêmio FCW de Fotografia 2025

Regulamento

19° PRÊMIO FUNDAÇÃO CONRADO WESSEL DE ARTE 

ENSAIO FOTOGRÁFICO – 2025


Regulamento

I. Introdução

1. O 19° Prêmio FCW de Arte – 2025 é promovido pela Fundação Conrado Wessel, situada à Rua Pará, nº 50, 15º andar, CEP 01243-020, Higienópolis, São Paulo – SP, inscrita no CNPJ sob o nº 00.079.007/0001-40.
 

II. Objeto

 

1. O objeto do 19° Prêmio FCW de Arte é a Fotografia, profissão e atividade empresarial de Ubaldo Augusto Conrado Wessel, instituidor da Fundação Conrado Wessel. 


2. Nesta 19ª edição, o Prêmio privilegia o ensaio fotográfico (narrativa fotográfica) e é aberto somente a fotógrafos brasileiros natos, brasileiros naturalizados e estrangeiros com residência comprovada no Brasil há, no mínimo, cinco anos.

 

3. O Ensaio Fotográfico deve ter sua produção realizada e comprovada entre 1° de janeiro de 2020 e 31 de julho de 2025.


4. Entende-se por ensaio fotográfico um conjunto de 10 (dez) fotografias organizadas em torno de uma temática, desenvolvido em território brasileiro. O portfólio deverá ser encaminhado digitalmente para avaliação.


5. O tema geral da 19ª edição do Prêmio é MUDANÇAS CLIMÁTICAS


6. Cada candidato poderá inscrever apenas um ensaio


7. Serão selecionados, entre os inscritos, os 3 (três) melhores ensaios fotográficos, que serão considerados os finalistas.

 

8. O anúncio dos ensaios selecionados e dos fotógrafos premiados será feito no dia do evento de premiação, a ser realizado em 23 de outubro de 2025, na Casa Bisutti, localizada à Rua Casa do Ator, 577, Vila Olímpia, São Paulo – SP.

 

III. Critérios de Julgamento das Fotografias

 

1. Os ensaios fotográficos serão avaliados quanto aos seus aspectos técnicos, beleza, composição, forma, originalidade, qualidade cultural, unidade do conjunto (edição e narrativa) e capacidade de comunicar o tema sem o auxílio de texto. Caso necessário, poderá ser encaminhado um texto explicativo de, no máximo, 1.400 caracteres, sem assinatura ou identificação do autor, em arquivo PDF.

2. O julgamento incidirá exclusivamente sobre o ensaio fotográfico apresentado.


3. A escolha dos 3 (três) ensaios finalistas será realizada por um Júri de Seleção, designado pela FCW e constituído especificamente para esse fim.

4. A definição dos 1º, 2º e 3º lugares será feita entre os finalistas, com base na indicação do Júri de Seleção (40%) e no voto dos participantes da Cerimônia de Premiação (60%).

5. A decisão da premiação é soberana e irrecorrível, sendo reservados à Fundação todos os direitos que se fizerem necessários, não cabendo recurso posterior por parte dos inscritos.

IV. Premiação

1. Dentre os ensaios fotográficos finalistas, serão selecionados:

    1.1 O primeiro melhor ensaio fotográfico, que receberá o prêmio de R$ 70.000,00 (setenta mil reais);

    1.2 O segundo melhor ensaio fotográfico, que receberá o prêmio de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);

    1.3 O terceiro melhor ensaio fotográfico, que receberá o prêmio de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);

    1.4 Os valores mencionados correspondem aos montantes líquidos a serem pagos, com os encargos tributários incidentes retidos na fonte, e cujo recolhimento será comprovado pela Fundação Conrado Wessel ao premiado.

 

2. Os prêmios serão concedidos pela Fundação Conrado Wessel, juntamente com o Troféu Prêmio FCW de Fotografia, entregue aos vencedores na cerimônia festiva do Prêmio FCW 2025. Um certificado será enviado posteriormente a cada um dos premiados.

 

V. Regras de Participação

 

1. Para participar do Prêmio, os inscritos deverão ser fotógrafos (conforme item II.2), residentes e domiciliados em território nacional.

2. Será permitida a inscrição de 1 (um) ensaio fotográfico, com o máximo de 10 (dez) fotografias.

3. O fotógrafo inscrito será considerado, para os fins da premiação, o responsável pela(s) respectiva(s) fotografia(s) concorrente(s). A FCW se reserva o direito de solicitar aos 3 (três) finalistas uma declaração confirmando a autoria das imagens.

4. Não poderão participar desta 19ª edição do Prêmio FCW de Fotografia os fotógrafos premiados em qualquer uma das 5 (cinco) últimas edições.

5. O Prêmio FCW de Fotografia – Ensaio Fotográfico aceita a participação de coletivos fotográficos, com a seguinte ressalva: a inscrição do ensaio deverá ser realizada com o nome e CPF de um dos integrantes do coletivo, previamente informado à Fundação Conrado Wessel, ou com o CNPJ do coletivo. Em caso de premiação, a transferência bancária será feita em nome do fotógrafo integrante responsável pela inscrição ou em nome do coletivo fotográfico, conforme o cadastro.

6. Não será permitido inscrever fotografias geradas com o uso de inteligência artificial, por meio de sistemas como ChatGPT, Midjourney, DALL·E, DreamStudio, DeepSeek, entre outros.

7. Os inscritos que não cumprirem os itens acima serão automaticamente desclassificados.

VI. Inscrição

1. As inscrições deverão ser realizadas no período de 7 de julho a 3 de outubro de 2025, por meio do site fcw.org.br.

2. O recebimento das inscrições via internet será encerrado no dia 3 de outubro de 2025, às 23h59 (horário de Brasília).

3. A inscrição é gratuita.

VII. Envio das inscrições e das fotografias

 

1. A inscrição e o envio das fotografias deverão ser feitos exclusivamente por meio do formulário disponível no site da FCW.

 

2. O preenchimento incorreto e/ou incompleto da ficha de inscrição implicará a desclassificação do fotógrafo.

 

VIII. Sobre a responsabilidade dos fotógrafos finalistas

 

1. Os 3 (três) fotógrafos finalistas autorizam expressamente a Fundação Conrado Wessel a expor e/ou utilizar seus nomes e as imagens do ensaio fotográfico enviado para concorrer ao 19º Prêmio FCW de Fotografia, na publicação e divulgação dos resultados, em publicações impressas, redes sociais, no site da FCW e de seus parceiros, com os devidos créditos.

 

2. A FCW, bem como qualquer empresa envolvida na organização, administração ou divulgação do prêmio, estará isenta de qualquer tipo de ônus ou demanda que possam surgir por parte dos finalistas.

 

3. Os fotógrafos finalistas deverão enviar à FCW o arquivo digital do ensaio em alta definição, devidamente identificado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data do aviso. As imagens deverão ter resolução mínima de 200 DPI e máxima de 300 DPI, com tamanho de 80 cm no lado maior, para fins de reprodução em mídia impressa e/ou eventual exposição.

4. Os finalistas serão os únicos responsáveis por eventuais demandas judiciais ou extrajudiciais decorrentes da exposição, utilização ou veiculação de suas fotografias durante a divulgação dos resultados.

5. Os fotógrafos finalistas concordam, caso solicitado, em ser fotografados em local e data determinados pela FCW.

6. Ao preencher a ficha de inscrição, o fotógrafo declara que as fotografias inscritas são de sua autoria, originais e autênticas, e que não há qualquer restrição ou impedimento à sua exposição e divulgação, tanto na mídia impressa quanto eletrônica.

IX. Sobre a responsabilidade da FCW, realizadora do evento

1. A Fundação Conrado Wessel não se responsabiliza por quaisquer problemas relacionados ao envio das fotografias.

2. Os ensaios fotográficos finalistas poderão ser reproduzidos em tamanho ampliado ou reduzido, conforme a necessidade e adequação ao evento de premiação.

3. Os ensaios serão publicados de acordo com a ordem de edição sugerida pelo autor ou conforme decisão do Júri de Seleção, que poderá, se julgar necessário, sugerir alterações na edição dos trabalhos.

X. Resultado

 

1. No dia 3 de outubro de 2025, a FCW anunciará os nomes dos 3 (três) fotógrafos finalistas.
 

2. A divulgação dos nomes dos finalistas e dos respectivos ensaios fotográficos será realizada nas redes sociais e no site da FCW (fcw.org.br).  

XI. Disposições finais

1. O envio da inscrição implicará na concordância e aceitação integral de todas as condições estabelecidas neste regulamento, por parte do inscrito/fotógrafo.

2. O descumprimento de qualquer cláusula deste regulamento implicará a desclassificação automática do fotógrafo e de seu ensaio fotográfico.

3. Dúvidas relacionadas ao prêmio poderão ser esclarecidas pela FCW por meio do e-mail premiofcwarte@gmail.com.

4. As dúvidas e os casos omissos neste regulamento serão resolvidos, de forma soberana e irrecorrível, pelo Júri de Seleção.

Fundação Conrado Wessel

Rua Pará, 50 - 15° andar - Higienópolis - São Paulo - CEP 01243-020

(11) 3151-2141

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